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O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 564 de 27/03/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos.