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O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 54 § I da Lei Municipal nº 374, de 06/10/010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré que dispõem sobre o Adicional por tempo de serviço.