Decretos
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Publicado: 19 Fevereiro 2018
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Súmula: De acordo com o Artigo 694, da Lei Municipal n.º 137/2002, de 20 de novembro de 2002, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, fica reajustado para R$ 31,83 (trinta e um reais e oitenta e três centavos), tendo com base legal o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do período referente à Janeiro/2017 até Dezembro/2017, com variação estipulada em 2,07%.